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Os Nossos Direitos e os nossos Deveres
CLC Formadora Paula figueira /Formando Manuel Miranda
Turma s12
Direitos e deveres fundamentais do cidadão
Imagens de imigrantes a trabalhar em condições de perigo máximo,em cima de arranha céus!
. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados na constituição. As pessoas colectivas gozam dos direitos e
estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Todos os cidadãos têm
a mesma dignidade e são iguais perante a lei. Ninguém deve ser beneficiado prejudicado ou prevelegiado,privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência,sexo,raça,língua território de origem,relegião, convicções politicas ou
ideológicas,instrução,situação económica,condição social
orientação sexual. Os cidadãos Portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país. Os estrangeiros e os apátridas que se encontram ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o
exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico
e os direitos e deveres reservados pela constituição e pela Lei exclusivamente aos portugueses. Aos cidadãos dos estados dos estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reprocidade,direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de presidentes da republica, presidente da assembleia da republica primeiro-ministro, presidentes dos tribunais supremos e os e o serviço nas forças armadas e na carreira diplomática. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais.
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A Lei pode ainda atribuir, em condições de reprocidade, aos cidadãos dos Estados dos membros da união Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.Os direitos fundamentais consagrados na constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a declaração universal dos direitos do homem. O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título e aos direito enunciados no titule e aos fundamentais de natureza análoga.A todos è assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. Todos têm direito, nos termos da Lei, à informação e consulta Jurídicas, ao Patrocínio jurídico judiciário e a fazer se acompanhar se por advogado perante qualquer autoridade.A Lei define e assegura a adequada protecção do segredo da justiça.
Informações ùteis
.Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos Judiciais caracterizados pela celebridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.Todos têm direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, Liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer á autoridade pública.O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os responsáveis dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias e garantias parao utrem.Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicas ao Provedor de justiça, que as apreciará se poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças. A actividade do provedor de Justiça é independente dos graciosos e contenciosos previstos na constituição e nas leis. A vidahumana é inviolável.Em caso algum haverá pena de morte. A integridade moral e física e inviolável. Ninguém devem ser submetidos a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. A todos são reconhecidos os direitos á identidade ao desenvolvimento da personalidade á capacidade civil á cidadania, ao desenvolvimento, ao bom nome e reputação a´imagem a palavra á reserva da intimidade da privada e familiar e áprotecção legal contra quaisquer formas de descriminação. Todos têm direito á liberdade e á segurança. Ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial.
Estas Imagens mostra-nos o autor destas fotografias.Seu nome é Charles Ebbets. Estas iguras retratam a vida dos imigrantes trabalhadores na América dos anos 30!
Direitos e Deveres que conheço .Aqui vai alguns direitos que conheço:
Direito a moradia
Direito a familia
Direito a alimentação
Direito a educação de qualidade
Aqui vai alguns deveres:
Dever de respeitar as leis
Dever de estudar
*dever de pagar os impostos Esses são os os Direitos que conheço....
Manuel António Tavares miranda
Turma-s12
Cidadania e Profissionalidade.